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TCM alerta prefeitos sobre uso indevido de R$ 702 mi
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Municípios de olho na grana
Um bolada de R$ 702 milhões está entrando nos cofres de 48 municípios
baianos este ano, referente ao pagamento de precatórios vinculados ao
Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), e pode ser
usada indevidamente. Os recursos são resultado de sentença favorável às
prefeituras que entraram na Justiça contra a União, questionando
repasses menores do Fundef entre os anos de 1998 e 2006.
Dos 198
municípios que recorreram, 48 são da Bahia e já têm sentença prolatada
favorável pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Só o município de
Casa Nova receberá cerca de R$ 83 milhões. Precatórios são dívidas do
setor público pagas por decisão judicial.
O problema é que, no caso
dos precatórios do Fundef, os recursos só podem ser usados na área da
educação, o que levou o Tribunal de Contas dos Municípios a emitir, esta
semana, resolução advertindo os prefeitos sobre a utilização inadequada
do dinheiro "sob pena de caracterização de desvio de finalidade".
Os
conselheiros alertaram que, "em caso de descumprimento, os gestores
estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério
Público Federal".
Acrescentam que "não se admite, também a qualquer
título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o
pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos
contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial
visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em
contrário, transitadas em julgado".
O grande volume de recursos
envolvidos motivou o TCM a emitir a resolução, inclusive para alertar a
população a ficar de olho no assunto. Mas os auditores da corte foram
orientados a proceder fiscalização rigorosa na aplicação do dinheiro,
inclusive porque há informações de que alguns prefeitos já manifestaram a
intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da
educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza
de verba do Fundef, e sim indenizatória.
Isso fez com que o TCM, o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas ligassem o sinal amarelo.
Improbidade
Ao
aprovarem a medida, os conselheiros estabeleceram que, "sem prejuízo
das sanções legais e da aplicação de multa, conforme previsão na
legislação desta Corte de Contas, o descumprimento, pelo gestor público,
das orientações estabelecidas nesta resolução ensejará no oferecimento
de representação ao MPF para apuração de eventual ato de improbidade
administrativa".
Conforme o TCM, os municípios que já cumprem o piso
salarial nacional para os professores do magistério público da educação
básica, bem como o limite da despesa total com pessoal, de acordo com o a
Lei de Responsabilidade Fiscal, não precisam utilizar os recursos dos
precatórios em remuneração de professores, desde que o dinheiro seja
utilizado sempre em ações consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Determina-se
ainda que os recursos dos precatórios "devem ser contabilizados em
rubrica específica e a movimentação financeira, a partir do ingresso do
dinheiro nos cofres municipais, ser operada por intermédio de conta
bancária única e específica, de modo a possibilitar uma fiscalização
contínua e rigorosa.
Além de proibir a cessão dos créditos de
precatório ou sua utilização para o pagamento de advogados, inclusive na
hipótese de contratos celebrados para o ingresso e acompanhamento da
ação judicial para a obtenção dos respectivos créditos ("ressalvadas
decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado"), o TCM adverte
que (em caso de) outra destinação ou aplicação dos recursos que não em
educação, será lavrado termo de ocorrência contra o gestor para apuração
de responsabilidades".
Queimadas
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| Prefeito Tarcísio e Governador Rui Costa - foto reprodução |
Ao menos uma prefeitura já
tentou fazer uso indevido dos recursos, a de Queimadas. A prefeitura
pediu à União que o crédito de um precatório de R$ 15,433 milhões a que
tem direito fosse repassado à Motiva Máquinas Ltda como pagamento à
empresa que participou de licitação promovida pelo município.
Além
disso, a prefeitura aplicou "deságio" de R$ 7 milhões para pagar a
empresa. O juiz federal Rafael Ianner Silva, da comarca de Campo
Formoso, impediu a transação da prefeitura e comunicou o caso ao MPF.