Instituto Lula e a Lava Jato
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| Lava Jato: PAULO OKAMOTTO SE INCRIMINOU |
Em seu despacho, obtido em primeira mão por O Antagonista, Sérgio
Moro ressalta que Paulo Okamotto se incriminou ao tentar obter um habeas
corpus preventivo no TRF4.
No pedido, que foi rejeitado, Okamotto
disse que "solicitou à OAS que contribuísse com as elevadas despesas de
preservação do colossal acervo".
Para Moro, "houve um aparente
reconhecimento das premissas fáticas estabelecidas pelo MPF", que
relacionou o custeio da armazenagem às propinas acertadas no esquema
criminoso da Petrobrás.
"Consta que, em 22/10/2010, a empresa
Granero emitiu orçamento a pedido do acusado Paulo Tarciso Okamoto para
armazenagem dos bens pertencentes a Luiz Inácio Lula da Silva, o que foi
aceito em 27/12/2010. Apesar disso, o contrato de armazenagem, com
valor mensal de R$ 21.536,84, foi celebrado, em 01/01/2011, entre a
Construtora OAS e a Granero."
"O real propósito do contrato foi
ocultado, pois nele constou que o objeto seria a 'armazenagem de
materiais de escritório e mobiliário corporativa de propriedade da
Construtora OAS Ltda'."
Fonte: O Antagonista

