.A Câmara de Vereadores de Ponto Novo deverá votar as contas do ex-prefeito Anderson Luz na quinta-feira (21). A informação foi passada ao Portal Ponto Novo pelo presidente da Casa, o vereador Eleilson Gama, na manhã desta segunda-feira (11).
Os vereadores estão em posse do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que orienta pela rejeição das contas e aplica multa ao ex-gestor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo votar pela aprovação ou reprovação delas na sessão da quinta-feira, dia 21 de julho.
O Tribunal de Contas analisou os documentos enviados posteriormente pelo ex-prefeito, porém muitas irregularidades não foram explicadas. O parecer disponível no site já está atualizado com as devidas correções.
De acordo com o mesmo parecer, as irregularidades praticadas por Anderson Luz foram as seguintes:
➢ as consignadas no Relatório Anual;
➢ a ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, cujos atos configuram hipótese de ilicitude prevista no inciso XI, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 e nos arts. 10, inciso VIII e 11, caput da Lei Federal nº 8.429/92, irregularidade constante do art. 1º, inciso VIII, da Resolução TCM nº 222/92;
➢ realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário, irregularidade constante do art. 2º, inciso LVI, da Resolução TCM nº 222/92;
➢ falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais;
➢ baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária;
➢ relação de Restos a Pagar não atende ao disposto no item 29, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05;
➢ ausência do Inventário dos Bens Patrimoniais e da Certidão, em descumprimento às exigências do item 18, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05, irregularidade constante do art. 2º, inciso XLIII (valores individuais dos bens), da Resolução TCM nº 222/92;
➢ desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 - FUNDEB, irregularidade constante, ainda, do art. 1º, inciso III, da Resolução TCM nº 222/92;
➢ não cumprimento das determinações constantes no Processo TCM nº 8.734/09, relativo à devolução glosa de FUNDEB;
➢ ausência do relatório de Controle Interno, em descumprimento às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1.120/05;
➢ não cumprimento do §4º, do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00 (AUDIÊNCIAS PÚBLICAS);
➢ não cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções TCM nºs 1.123/05 (SICOB), 1.253/07 (SAPPE) e 1.254/07 (SIP);
➢ demonstrativo dos Resultados Alcançados, não atende ao disposto no item 30, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/05 e art. 13 da Lei Complementar nº 101/00 - LRF;➢ ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e Resoluções deste Tribunal, irregularidade constante do art. 2º, inciso XXIII, da Resolução TCM nº 222/92.
Se as contas forem reprovadas, Anderson Luz poderá ficar inelegível e impossibilitado de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.
(Fonte: www.pontonovo.net)