Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para
evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez???...
Esqueça: os bons tempos terminaram.
Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar
no maravilhoso mundo feminista moderno!!!...
A coisa está ficando assim:
sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que
deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou???...
Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um
teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para
evitar acusação de posse sexual mediante fraude.
(Art. 215 CPB)
Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre
uma declaração de que está praticando sexo consensual,
para evitar acusação de estupro.
(Art. 213 CPB)
Exija também o registro de uma declaração de que ela
está praticando sexo casual, para evitar pedido de
pensão por rompimento de relação estável.
(Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e exija o exame de
beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza
de que você não é o pato escolhido para sustentá-la
na gravidez de um bebê que não é seu.
(Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar
acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las
ou reclamar coisa alguma; devem ser perfeitos capachos, para
não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico
e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida.
(Lei 11.340 Art. 5)
Na sequencia da saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal
e exija um exame de corpo de delito, com expedição de
laudo negativo para lesões corporais
(Art. 129 CPB)
e negativo para presença de esperma na vagina,
para TENTAR evitar desembolsar nove meses de
bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro.
(Lei 11.804 Art.6)
Finalmente, se houver presença de esperma
na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta
de amostra para futura investigação de paternidade
(Lei 1.060 Art. 3 inciso VI)
e solicitação de restituição de eventuais pensões
alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude.
(Art. 171 CPB)
Fazendo tudo isso, você pode fazer
"sexo seguro", se ainda estiver interessado...
Fonte: recebi por email