O
crescente aumento no número de irregularidades praticadas pelos
gestores municipais em contratações temporárias, através de processos
seletivos simplificados, está levando o Tribunal de Contas dos
Municípios a adotar uma punição mais severa aos responsáveis.
Somente
na última sessão da 1ª Câmara do TCM, quatro processos de seleção
simplificada foram considerados irregulares, sendo que três tiveram
representação encaminhada ao Ministério Público para a adoção de
providências cabíveis.
A prefeita de Itagi,
Wanda Argollo Pinto, encaminhou documentação referente ao processo
seletivo simplificado, realizado no exercício de 2009, objetivando a
contratação de 04 servidores para Agente Comunitário de Saúde, formando
ainda quadro de reserva de mais 33 vagas.
Analisando
o demonstrativo das contratações em relação ao edital, apurou-se que
não houve no processo nenhum contrato de prestação de serviço temporário
daqueles que glosaram êxito no referido processo seletivo simplificado
Edital nº 001/2009, contudo, foram registrados 43 contratações de cargos
sem que houvesse previsão de vagas no supracitado edital.
Em
sua defesa, a gestora alegou que tais contratações se deram em data
pretérita a publicação do mencionado edital e emergiram de uma
necessidade estratégico emergencial em setores distintos e elementares
da administração. Continuou afirmando que os candidatos aprovados ainda
não foram convocados e empossados por conta do alarmante índice com
gasto de recursos humanos que a Comuna vem arcando.
Desta
feita, o relator, conselheiro Raimundo Moreira conclui que a escolha
dos servidores se deu aleatoriamente, sem observar os princípios da
impessoalidade e publicidade, já que o edital simplificado e a prova da
sua publicação estão presentes nos autos, porém criando cargos
divergentes das contratações realizadas. Além da representação ao MP, a
gestora foi multada em R$ 800,00.
A
ausência de publicação do edital do processo simplificado, do período
de validade das contratações e da relação dos classificados, foram as
principais irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Barra, Deonísio Ferreira de Assis, no exercício de 2006, para contratação de pessoal por tempo determinado.
Em
face das irregularidades, sobretudo pela ausência do necessário
processo seletivo simplificado, foi aplicada multa no valor de R$ 500,00
ao gestor, que também teve representação ao MP.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, votou no sentido de que não
sejam registrados, pelo TCM, por estarem irregulares, os atos de
admissão em número de 130 contratos, sendo: 05 para Conselho Tutelar; 02
para Assistente Social; 09 para Enfermagem; 01 para Vigilância
Epidemiológica; 01 para Substituto de Férias; 110 para Confecção de
Merenda Escolar; 01 Auxiliar de Serviços gerais; e, 01 de Serviços
Gerais.
Já a contratação temporária realizada pela Câmara de Formosa do Rio Preto,
na gestão de Maria Rosita Azevedo de Araújo, no exercício de 2006,
também não foram registradas por este tribunal, por estarem irregulares,
em número de 04, sendo 01 para Vigilante; 02 para Auxiliar de Serviços
gerais; e, 01 para Motorista.
Em
virtude da ausência de diversos documentos, a relatoria observou que os
princípios constitucionais da igualdade, pessoalidade e moralidade
administrativa foram violados, já que as contratações foram efetuadas
indiscriminadamente sem qualquer critério de escolha, não atendendo
assim aos requisitos legais exigidos nos casos de contratação
temporária.
O
presente processo foi encaminhado à Assessoria Jurídica para formulação
de representação ao Ministério Público e a gestora foi multada em R$
500,00.
A Prefeitura de Iraquara,
através do ex-prefeito Walterson Ribeiro Coutinho, também encaminhou
documentação referente a processo seletivo simplificado para
contratação, por tempo determinado, de 121 servidores, para os Programas
do Governo Federal, sendo eles: Programa de Agentes Comunitários de
Saúde; Programa de Endemias e Controle de Doenças; CRAS - Centro de
Referência de Assistência social; convênio EBAL; Programas Saúde de
Família e Saúde Bucal; Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA e
CAPS - Centro de Atendimento Psico Social.
Após
exame dos documentos apresentados, a Gerência de Exame de Atos de
Pessoal constatou a falta de peças indispensáveis à instrução do
certame, sendo elas: Fato motivador das contratações, edital do processo
seletivo, publicação do referido edital simplificado, período de
validade das contratações e relação dos classificados.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, votou no sentido de que se negue
registro das contratações temporárias, face a inconstitucionalidade
material da Lei Municipal n.º 062/2005 e descumprimento de imposição
constitucional para ingresso no Serviço Público.
Comentario: na verdade se o TCM tá sendo mais rigoroso ou não, sabemos bem que não é o suficiente, por que os prefeitos tão deitando e rolando nas barbas do Ministério Público que na maioria dos municipios baianos estão fazendo vistas grossas! Afirmo isso, por que vemos as piores irregularidades, muitas vezes alertadas e apontadas realmente pelo TCM e os promotores não tomam nenhuma atitude na area juridica pra condenar ou cassar os prefeitos que na maioria das vezes agem de má fé e não por simples erro pontual. E se os promotores agem singelamente, o judiciário ignora...
